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Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem, venderem ou importarem a dita invenção.
A patente é um registro de Propriedade Industrial e ao mesmo tempo contém informações que podem ser de utilidade para as atividades de desenvolvimento tecnológico. Entretanto, pelo fato da patente atender o princípio de territorialidade, essas só são válidas em países onde as mesmas foram concedidas. Aqueles documentos que foram depositados em outros países, mas não foram concedidos em determinado país encontram-se em domínio público (BARROS, 2014).
Patente de Invenção compreende uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem que representa uma solução para um problema técnico específico dentro de uma determinada área tecnológica e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente e que satisfaça os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (INPI, 2014).
“A maioria das empresas brasileiras ainda acredita que inovação só é possível em grandes empresas que possuem recursos materiais, técnicos e humanos disponíveis para realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). No entanto, a P&D representa apenas uma das fontes de inovação. Existem outras formas de inovar, tais como a pesquisa em Bancos de Patentes e, mais especificamente, as informações contidas nesses nestes documentos, que na maioria das vezes, não possui proteção no Brasil. Tal mecanismo é tão poderoso quanto negligenciado pelas empresas brasileiras.
Para ter uma ideia, do montante do conhecimento acessível desta forma, dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) mostram que o número de patentes concedidas no Brasil representa apenas 0,3% do número de patentes concedidas no mundo. Ou seja, aproximadamente 99,7% do conhecimento que tem dono no mundo são de livre utilização no Brasil.
As tecnologias em domínio público não são apenas aquelas cujo período de vigência da patente expirou, mas também aquelas em que os pedidos foram arquivados por falta de pagamento de taxas e, especialmente, as que não foram depositadas no Brasil por seus titulares por qualquer razão. Tecnologias não protegidas no Brasil ou em domínio público são de livre utilização para quem quiser explorá-las, sem necessidade de pedido de licença, pagamento de royalties ou qualquer outra formalidade.
É claro que o conhecimento em domínio público não poderá ser patenteado no Brasil, a menos que se realize algum aperfeiçoamento ou alteração significativa.
Os Bancos de Patentes podem ser acessados gratuitamente, via internet, por qualquer interessado nos bancos de patente públicos.” (Revista Perspectiva ISAE – AGO/2013)
São publicadas mais de um milhão de documentos de patente no mundo, assim, somente através de um Sistema de classificação único, adotado por vários países, possibilita a recuperação de determinado documento de interesse (Barroso, 2003).
O documento de patente (compreende o pedido de patente ou a patente concedida.) descreve uma quantidade de informações tecnológicas consideráveis, contém basicamente tudo o que se refere ao avanço do conhecimento humano relativo à tecnologia (química, eletricidade e mecânica). Assim, de modo que estas informações estejam acessíveis a quaisquer interessados foi elaborada a Classificação Internacional de Patentes (IPC em inglês) de modo a possibilitar a identificação e a recuperação dos documentos de uma área tecnológica específica (OMPI 2014). A IPC encontra-se disponibilizada para consulta no site da OMPI.
O objetivo da classificação é permitir o acesso fácil referente aos dados das invenções, deste modo, serve de ferramenta efetiva de busca para a recuperação de documentos de patente pelos Escritórios de Patentes e por outros usuários a fim de se recuperar o documento de patente desejado, para se conhecer o estado da técnica de determinada tecnologia, acompanhar o desenvolvimento de um determinado campo tecnológico em uma região específica ou em várias, fazer o estudo de patenteabilidade (novidade e atividade inventiva) de determinada invenção, facilitar o intercâmbio de documentos de patente entre os países e realizar busca técnica no menor espaço de tempo possível (Barroso, 2003).
Portanto, o modelo industrial, objeto de patente, segundo a Lei da Propriedade Industrial cai em Domínio Público nos casos a seguir:
“Art. 78. A patente extingue-se:
I - pela expiração do prazo de vigência;
II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;
III - pela caducidade;
IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e
V - pela inobservância do disposto no art. 217.
Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público.”
Engº Carlos Augusto Malachias Filho
FUNDATEST – Projetos e Ensaios Geotécnicos